Regimento Interno - Art. 39 - Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos 1º e 2º Secretários, consecutivamente.
Parágrafo único - Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, consecutivamente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas investido na plenitude das respectivas funções.