Regimento Interno - Art. 35 - O Presidente é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno, cabendo-lhe funções administrativas e diretiva das atividades internas, devendo cumprir jornada diária para o desempenho das seguintes atribuições:
I- quanto às atividades legislativas:
a)- determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição ainda não incluída na Ordem do dia;
b) recusar recebimento a substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
c) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar reiteração de pedido não atendido ou modificação da situação de fatores anteriores;
d)- fazer publicar os atos da Mesa e da Presidência, Portarias, bem como as Resoluções, Decretos Legislativos e as Leis que tiver promulgado;
e)- Votar nos seguintes casos:
1- na eleição da Mesa;
2- quando a materia exigir, para a sua aprovação,o voto favorável de 2/3 (dois terços), ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;
3- quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
f) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
g)- expedir Decreto Legislativo de cassação do mandato de Prefeito e Resolução de cassação do mandato de Vereador;
h)- apresentar proposição á consideração do Plenário, devendo afastar-se da Presidência para discutir;
II- Quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à convocação de Sessões Extraordinárias durante o período normal, ou de Sessão Legislativa Extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer forra de Sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;b)- autorizar o desarquivamento de proposições;
c)- encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-las na pauta;
d)- zelar pelos prazos do processo legislativos, bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
e)- nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
f)- declarar a destituição de membros das Comissões Permanentes nos casos previstos no artigo 85 deste Regimento;
g) convocar Sessões Extraordinárias diárias para deliberação final dos projetos em tramitação, sobrestando-se as demais proposições para que ultime a votação.
h)- anotar, em cada documento, a decisão tomada;
i)- mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
j)- organizar a Ordem do Dia, pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação;
l) providenciar, no prazo máximo de 15(quinze) dias, à expedição de certidões que lhes forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos ou contratos;
m)- convocar a Mesa da Câmara;
n)- executar as deliberações do Plenário;
o)- assinar a ata das Sessões, os Editais, as Portarias e o expediente da Câmara;
p)- dar andamento legal aos recursos internos contra atos seus, da Mesa ou de Presidente de Comissão;
q)- dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da Legislatura e aos suplentes de Vereadores, nos casos previstos em lei.
III- quanto às Sessões;
a)- presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as Sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente regimento;
b)- determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos trabalhos a verificação de presença;
d)- declarar a hora destinada ao Expediente, a Ordem do Dia, à Explicação Pessoal e Tribuna Livre e os prazos facultados aos oradores;
e)- anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f)- conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g)- interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem respeito devido a Câmara, ou a qualquer dos seus membros, advertido-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem;
h)- chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i)- estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações;
j) decidir sobre o impedimento do Vereador para votar;
l) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento Interno;
n)- anunciar o término das Sessões, avisando, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
o)- comunicar ao Plenário a declaração de extinção domandato na primeira sessão subsequente à apuração do fato, de fazer constar de ata a declaração e convocar imediatamente o respectivo suplente, quando se trata de mandato de Vereador;
p)- presidir a Sessão ou Sessões de eleição da Mesa do período seguinte;
IV- quanto aos servidores da Câmara:
a)- remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
b)- superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c)- apresentar ao Plenário, até o dia 20(vinte) de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compra, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretária, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f)- fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara;
V- quanto às relações externas da Câmara:
a)- dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixadas, ressalvas o disposto no artigo 250, VII, deste regimento;
b) superintender e censurar à publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamentos que envolverem ofensas ás Instituição Nacionais, propaganda de guerra; de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião, de classe ou que configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamente a prática de crime de qualquer natureza;
c)- manter em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d)- encaminhar ao Prefeito o pedido de informações formuladas pela Câmara;
e) contratar advogados, mediante autorização do Plenário, para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para acompanhar os atos diários da Câmara, principalmente para promover a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra atos da Mesa ou Presidência;
f) substituir o Prefeito na falta deste e do Vice- Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
g)- representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
h)- solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição do Estado;
i)- interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao Duodécimo das Dotações Orçamentárias;
VI- quanto à Polícia Interna:
a)- policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporação civis ou militar para manter a ordem interna;
b)- permitir que qualquer cidadão assista às Sessões da Câmara, na parte do recito que lhe é reservado, desde que:
1)- apresentar-se decentemente trajado;
2)- não porte armas;
3)- conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4)- não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5)- respeite os Vereadores;
6)- atenda às determinações da Presidência;
7)- não interpele os Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recito, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d)- determinar a retirada, de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária;
e)- se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver fragrante, comunicar o fato à autoridade competente, para a instauração de inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando estiverem em serviço;
g) credenciar representantes, em número não superior a 02 (dois) de cada órgão da imprensa escrita ou falada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das Sessões.
Art. 36 Os atos do Presidente observarão a seguinte forma:
I- ato, numerado em ordem cronológica, nos seguintes
a) regulamentação dos serviços administrativos;
b) nomeação de membros das Comissões de Assuntos Relevantes, Parlamentares de Inquérito e de Representação;
c) assunto de caráter financeiro;
d) designação de substitutos nas Comissões;
e) outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como portaria;
II- portaria, nos seguintes casos:
a) remoção, readmissão, férias, abono de faltas dos funcionários da Câmara;
b) outros casos determinados em lei ou resolução;
III - instruções, para expedir determinações aos servidores da Câmara.