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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 32 – Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado:

I – propor ao Plenário projetos de resoluções que
criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as correspondentes remunerações iniciais;

II – propor as leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores dispondo principalmente sobre:

a) – licença ao Prefeito para afastamento do cargo;

b) – autorização ao Prefeito para que, por interesse da Municipalidade, ausente-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

c) fixar o subsídio e verba de representação do Prefeito para a Legislatura seguinte, sem prejuízo da iniciativa de qualquer Vereador na matéria, até 30 (trinta) dias antes da Eleição Municipal;

IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;

V – enviar ao Prefeito Municipal, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de oficio ou por aprovação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;

VII – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

VIII – organizar cronograma de desenvolvimento das dotações da Câmara;

IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;

X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;

XI- receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XII- assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

XIII- autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XIV- deliberar sobre a realização de Sessões Solenes fora da sede da Edilidade;

XV- determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;

XVI- discriminar analiticamente as Dotações Orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;

XVII-suplementar as Dotações da Câmara, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária, conforme legislação Federal em vigor.

XVIII- abertura de Sindicância, Processos Administrativos e aplicação de penalidades;