Presidente: Aminadab Menezes de Albuquerque
Relator: Aluizio Antonio Marques
Membro: Adonizete Medeiros Pinto
Regimento Interno – Art. 70 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I – proposta orçamentária, plano plurianual e lei de diretrizes anual;
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios, relativos a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e a remuneração dos Vereadores;
V – mas que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.