Regimento Interno - Art. 38 - Compete ao 2º Secretário:
I - assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das Sessões e os Autógrafos destinados à sanção;
II - substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III - auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das Sessões Plenárias;
IV - anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar utilizá-la.
V - colaborar na execução do Regimento Interno.