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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 39 - Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa. Estando ambos ausentes, serão substituídos pelos 1º e 2º Secretários, consecutivamente.

Parágrafo único - Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, consecutivamente, fora do Plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas investido na plenitude das respectivas funções.