ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 250 – Compete ao Vereador:

I – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;

V – Participar de Comissões Temporárias;

VI – usar da palavra nos casos previstos deste Regimento;

VII – conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.

Parágrafo único – A Presidência da Câmara compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do mandato.