ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 37- Compete ao 1° Secretário:

I - constatar a presença dos Vereadores ao abrir à sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da Sessão;

II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III - ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;

IV - fazer a inscrição de oradores;

V - redigir our render a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;

VI - redigir as atas das Sessões Secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VII - assinar, com o Presidente e o 2º secretário, os Atos da Mesa e os Autógrafos destinados à sanção;

VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;

IX - fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;

X- colaborar na execução do Regimento Interno.