Regimento Interno - Art. 37- Compete ao 1° Secretário:
I - constatar a presença dos Vereadores ao abrir à sessão, confrontando-a com o livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da Sessão;
II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV - fazer a inscrição de oradores;
V - redigir our render a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
VI - redigir as atas das Sessões Secretas e efetuar as transcrições necessárias;
VII - assinar, com o Presidente e o 2º secretário, os Atos da Mesa e os Autógrafos destinados à sanção;
VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IX - fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores e assiná-lo;
X- colaborar na execução do Regimento Interno.